Customizar veículos é uma moda entre os brasileiros e com as motos não seria diferente, os proprietários de motocicletas sempre querem deixar a moto de acordo com o seu estilo. Algumas dessas modificações são permitidas, já outras não, o que implica em retenção da moto quando parada em uma fiscalização.

Você sabe o que pode ou não ser modificado nas motos?

Explicaremos abaixo algumas das principais modificações permitidas. Conforme Resolução CONTRAN 916/2022 é permitido realizar as seguintes alterações nas motos:

● Rodas e pneus, respeitando o limite de 3% de diferença na medida do diâmetro

externo dos pneus originais, podem ser mais largos.

● Sistema de iluminação e sinalização, nesse caso quando for alterado o farol
com a instalação de lâmpada super branca ou LED, é necessária a
apresentação dos laudos que comprovem a eficiência da nova lâmpada com
o farol, garantindo a mesma eficiência da lâmpada original.
● Instalação de dispositivo para transporte de cargas.
● Modificação visual nesse item enquadram-se as seguintes alterações:
alteração dos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de
suspensão e assento

Lembrando que sempre que for realizar algum tipo de modificação na sua moto devese solicitar autorização ao Detran onde está registrada motocicleta, após autorizado deve-se dirigir a VISTOPAR para realizar a inspeção, onde deverá apresentar as notas fiscais das modificações e o CRLV atualizado. Aprovado na inspeção, você retornará ao Detran para finalizar o processo de regularização da modificação realizada.

1. Você que utiliza sua motocicleta para transporte remunerado, sabia que deve regularizar a situação do CRLV da motocicleta?
Segundo o artigo 136-A do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN
916/2022, no CRLV da sua motocicleta deve constar no campo espécie/tipo a descrição de CARGA/MOTOCICLETA, além de ter a categoria alterada para ALUGUEL.

2. Comprei uma moto cargo no leilão, posso mudar para passageiro?
Sim, é possível fazer essa modificação na motocicleta, porém não é possível
aumentar a lotação (quantidade de passageiros), se no CRLV da moto adquirida constar 01 passageiro vai permanecer 01 passageiro após a modificação. Na verdade, tudo dependerá da lotação descrita no CRLV da motocicleta.

3. Posso modificar a minha moto e fazer estilo “Café Racer”?
Sim, é permitido fazer as seguintes alterações nas motocicletas conforme Resolução
CONTRAN 916/2022
● Rodas e pneus, respeitando o limite de 3% de diferença na medida do diâmetro
externo dos pneus originais, podem ser mais largos.
● Sistema de iluminação e sinalização, nesse caso quando for alterado o farol
com a instalação de lâmpada super branca ou LED, é necessária a
apresentação dos laudos que comprovem a eficiência da nova lâmpada com
o farol, garantindo a mesma eficiência da lâmpada original.
● Modificação visual nesse item enquadram-se as seguintes alterações:
alteração dos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de
suspensão e assento

4. Posso trocar os escapamentos da minha moto?

Não é possível regularizar a alteração do escapamento em motocicletas. Segundo o BPTran a substituição total ou parcial do sistema de escapamento original da moto, não
configura por si só infração de trânsito, desde que esteja devidamente certificado pelo
INMETRO e respeite os limites de ruído e poluentes determinados pelo fabricante da moto.

5. Quero modificar a geometria do chassi da moto, é permitido?
Caso pretenda alterar a geometria do chassi da motocicleta é permitido, porém neste
caso será necessário buscar uma empresa homologada ao CONTRAN que possua CAT, que será responsável pela transformação.

6. Posso trocar o motor da minha motocicleta por outro mais potente?
A alteração de potência e ou cilindrada em motocicletas e motonetas não é permitida
pela Resolução CONTRAN 916/2022. Somente é permitida a substituição do motor por outro
de mesma potência e cilindrada originais, nesse caso não é necessário realizar inspeção,
dirija-se diretamente ao Detran para realizar uma vistoria e alteração do número no CRLV.